Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
YPÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada etiqueta tendo em vista cumprimento de exigência de mérito. De acordo com item 5.9.9 do Manual de Marcas e com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2016.
Sobre a marca
- Titular
- QUÍMICA AMPARO LTDA
- 43.461.789/0001-90
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)