L'ENFANCE CALÇADOS INFANTIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905316088 e 905315421. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905310853 (ENFANCE), Processo 903893444 (ENFANCE), Processo 904583139 (ENFANCE DECO), Processo 905310845 (ENFANCE) e Processo 905310861 (ENFANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MDC COMERCIO DE CALÇADOS INFANTIS LTDA - ME
- 16.899.154/0001-05
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)