Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
FARMÁCIA T FARMÁCIA DO TRABALHADOR RJ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
- 15.778.056/0001-49
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2445DeferimentoEsta publicação14/11/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.