COMBAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150232664 (13/10/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COMBAT RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA EPP Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.
Sobre a marca
- Titular
- COMBAT RASTREAMENTO DE VEÍCULOS LTDA
- 03.317.304/0001-75
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2445ExigênciaEsta publicação14/11/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.