PRIVILEGGE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905328701
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906180090 (PRIVILÈGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz registro de terceiros "PRIVILÈGE", com direito de procedência, irregistrável de acordo com o § 1º do art. 129 da LPI Art. 129. (...)§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO BRAGATTO GROBÉRIO
- 12.294.908/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.