Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
AUTOBUNKERS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOBUNKERS COMÉRCIO E INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE VEÍCULOS EIRELI
- 14.928.335/0001-89
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 3 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2445RegistroEsta publicação14/11/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.