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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

SHELTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SHELTER
Processo INPI
902473310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150027888 (10/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MILENIA AGROCIÊNCIAS S/A Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO EXAMINADA EM PETIÇÃO ANTERIOR.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ADAMA BRASIL S/A
02.290.510/0001-76
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
7 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.