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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

P PRIMÍCIAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902453963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150098473 (11/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCIA VIVIANA REZENDE SANTOS Procurador: WILSON ARAUJO SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MARCIA VIVIANA REZENDE SANTOS
10.527.040/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2305Indeferimento10/03/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2109Oposição07/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.