P PRIMÍCIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150098473 (11/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCIA VIVIANA REZENDE SANTOS Procurador: WILSON ARAUJO SILVA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIA VIVIANA REZENDE SANTOS
- 10.527.040/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.