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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

D&D GOURMET

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902422014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150085755 (27/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D&D FESTAS E EVENTOS LTDA Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
D&D FESTAS E EVENTOS LTDA
09.220.632/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2321Recurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2303Indeferimento24/02/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2105Oposição10/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.