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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

ECO LÂMPADA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 11

Sinal publicado

Processo INPI
902322796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900970120 (Eco Led-Lamp). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COTRIM E SARAIVA COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
10.635.733/0001-56
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
12 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2229Sobrestamento24/09/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2180Exigência16/10/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.