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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

PELÉ ARENA CAFÉ E FUTEBOL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902303350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PELE IP OWNERSHIP LLC
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
4 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2577Nulidade26/05/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2476Nulidade19/06/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445RegistroEsta publicação14/11/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2433Deferimento22/08/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2222Sobrestamento06/08/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  10. RPI nº 2179Exigência09/10/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.