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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

SHOPPING QUÊ

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901989991
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150248002 (30/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ENASHOPP - EMPRESA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Até o trânsito em julgado da Ação Ordinária - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Aord nº 0068710-78.2015.4.02.5101. INPI nº 52400.024857/2015-09. Trata-se de Ação Ordinária de Nulidade de Marca com pedido liminar de suspensão dos efeitos do registro, proposta por LGL Valor Construção e Incorporação em face de Condomínio do Shopping Quê! E do INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, objetivando a nulidade do ato que concedeu o registro Nº 901989991, da marca mista ? SHOPPING QUÊ!. Sobrestadores:Petição 301150000467 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901989991 (SHOPPING QUÊ) / Petição 301150000467 ([proto

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Sobre a marca

Titular
CONDOMINIO DO SHOPPING QUE
10.431.564/0001-32
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
28 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2690Renovação26/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445SobrestamentoEsta publicação14/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2326Judicial04/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.