(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

MAX LAR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

MAX LAR
Processo INPI
901695068
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130247790 (19/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MIX LAR CONFECÇÕES LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MIX LAR CONFECÇÕES EIRELI
08.351.881/0001-05
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2233Indeferimento22/10/2013

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2143Sobrestamento31/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.