BULLS CHAMPIONS 21X
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000278 (18/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado improcedente o pedido de anulação do registro n.º 901663344 da marca BULLS CHAMPIONS 21X. Ação Ordinária 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00141699520154025101, INPI nº 015264/2015.
Sobre a marca
- Titular
- BULLS CHAMPIONS 21X INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 38.924.167/0001-11
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2445JudicialEsta publicação14/11/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.