Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
LE LIBAN
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110464754 (19/09/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: LE LIBAN JÓIAS FOLHEADAS LTDA Procurador: MARCELO ALVES PEREIRA
Sobre a marca
- Titular
- LE LIBAN JÓIAS FOLHEADAS LTDA
- 10.606.027/0001-86
- Procurador ou escritório
- Conceito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5- RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.