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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

KABUM!

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900405104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001087 (31/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento à Requisição 17.00.02.52.15 da Delegacia da Receita Federal de Limeira. Controle de Documentos INPI 293574.

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Sobre a marca

Titular
KABUM S.A.
05.570.714/0001-59
Procurador ou escritório
Siqueira Castro-Advogados
Data de depósito
20 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2469Despacho02/05/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2445JudicialEsta publicação14/11/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1909Publicação07/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.