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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

MARQUE DEPOSEE LES DAUPHINS COTES DU RHONE RESERVE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
840044747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150047144 (09/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UNION DES VIGNERONS DES COTES DU RHONE Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
U. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
5 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2473Arquivamento29/05/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2312Recurso28/04/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2296Indeferimento06/01/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.