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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

SORVETERIA TROPICAL DOCE SABOR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
831212489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850150013707 (23/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SORVETERIA TROPICAL LTDA Procurador: Magna Israel Franco ( Nome ant. Magna Israel)

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA TROPICAL DOCE SABOR & CIA LTDA - ME
10.874.955/0001-21
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
23 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2290Indeferimento25/11/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2170Publicação07/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.