Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
SORVETERIA TROPICAL DOCE SABOR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150013707 (23/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SORVETERIA TROPICAL LTDA Procurador: Magna Israel Franco ( Nome ant. Magna Israel)
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA TROPICAL DOCE SABOR & CIA LTDA - ME
- 10.874.955/0001-21
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.