Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
ARDEA CONSULTORIA AMBIENTAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150041608 (02/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ARDEA CONSULTORIA AMBIENTAL S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ARDEA CONSULTORIA AMBIENTAL S/S LTDA ME
- 12.390.669/0001-16
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2445Recurso negadoEsta publicação14/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.