Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017
AQTÚA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140132283 (10/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRUPO OMNILIFE S.A. DE C.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO OMNILIFE S.A DE C.V.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 18 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.