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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

PRONOVA BIOPHARMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PRONOVA BIOPHARMA
Processo INPI
829526536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
B. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445RegistroEsta publicação14/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2247Indeferimento28/01/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.