PEPPER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18100033148 (06/09/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PEPPER PROMOÇÕES E COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. Procurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PEPPER PROMOÇÕES E COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.
- 07.627.418/0001-72
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.