ANNIELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120167151 (01/10/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
- 75.904.383/0001-21
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 4 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.