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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

IGREJA APOSTÓLICA FONTE DA VIDA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Processo INPI
828790469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850150067136 (01/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MINISTÉRIO COMUNIDADE CRISTÃ Procurador: ALONSO LOURENCO DE OLIVEIRA NETO Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. XIX do art. 124 da LPI. Registro/pedido anteriores 826199798 e 828790442. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

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Sobre a marca

Titular
COMUNIDADE EVANGÉLICA DE GOIÂNIA
02.790.160/0001-07
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2445RecursoEsta publicação14/11/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2319Recurso16/06/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2300Indeferimento03/02/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2022Sobrestamento06/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.