DC DOMNNA COMPLEMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090181563 (18/02/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DOMNNA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: LUIZ FERNANDO CAMPOS STOCK Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- DOMNNA COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA.
- 07.575.831/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2445Recurso providoEsta publicação14/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.