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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

RAYOVAC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821403524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130156181 (12/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPECTRUM BRANDS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2398, de 20/12/2016, por incorreção no CNPJ do titular.

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Sobre a marca

Titular
SPECTRUM BRANDS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
49.032.964/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2092Transferência08/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1828Deferimento17/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1828Despacho anulado17/01/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1817Registro01/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1760Exigência28/09/2004

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.