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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 2017

JAMEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2445, 14 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JAMEL
Processo INPI
812410440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170225324 (12/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170323822 de 29/09/2017, publicado na RPI 2441 em 17/10/2017.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA MISSIATO DE BEBIDAS LTDA.
02.295.098/0001-87
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
21 de janeiro de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2007Renovação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1425Renovação14/04/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 926Registro19/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 903Retribuição decenal09/02/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 887Deferimento20/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 859Despacho07/04/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 823Exigência29/07/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.