KUNZLER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170271559 (26/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: KUNZLER & CIA LTDA Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCELO BRIZOLARA DE FREITAS e nomeado novo representante João Henrique Espirito de Oliveira Poli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KUNZLER, FILHO & CIA LTDA.
- 92.696.350/0001-52
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1971
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2445PetiçãoEsta publicação14/11/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.