Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.J.P. SILVA - COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- 14.249.178/0001-85
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)