COXINHA DE COPO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910237441
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na classe NCL (10) 30 para assinalar sanduíches, massas, doces [confeitos], sorvetes, milho processado, chocolate, goma de mascar e salgadinhos [exceto croquete]. Alternativamente diga se deseja prosseguir na classe NCL(10) 32 para assinalar refrigerantes, sucos e água; ou na classe NCL(10) 29 para assinalar milho cozido, batata frita e croquete. Atente que as expressões "lanches naturais", "em geral" e "etc" são genéricas e devem ser excluídas da especificação. Observe os exemplos contidos na Lista de Produtos da Classificação Internacional de Nice e sua Lista Auxiliar, presentes no site do INPI, para ajudá-lo a responder à exigência. Cumpre na NCL(10) e em apenas uma classe.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)