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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

SANTA ELIZA CITROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910212643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTA ELIZA PRODUÇÃO E COMERCIO DE CITROS LTDA
06.965.166/0001-29
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Emissão de Certidão de andamento

  3. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2342Publicação24/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)