Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
TOP TRANSPORTE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 905431588 (TOPTRAN TRANSPORTES ESPECIAIS) e Processo 908767978 (TOP TRANS TRANSPORTE)
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS FERNANDES COSTA LEITE EIRELI - ME
- 16.756.408/0001-28
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2444SobrestamentoEsta publicação07/11/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)