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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

SAÚVA DOCES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910171149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o item "e artigos congêneres" considerado genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
SAÚVA DOCES LTDA. ME
23.323.743/0001-06
Procurador ou escritório
REGONASCHI
Data de depósito
23 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2800Caducidade03/09/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)