PRODUTOS COLONIAIS E NATURAIS EMPÓRIO MIRANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: EMPORIO MIRANTE LACUSTRE (910035210). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825357578 (MIRANTE) e Processo 909592349 (MIRANTE DA PRATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIEISON ROBERTO REEDEL ALVES - ME
- 19.474.935/0001-38
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2444IndeferimentoEsta publicação07/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)