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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

REVISTA ROLDÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

REVISTA ROLDÃO
Processo INPI
910130205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A.
05.800.256/0001-05
Procurador ou escritório
Natal e Manssur
Data de depósito
15 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2747Judicial29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2339Publicação03/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)