Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
AL Fakher
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão da seguinte parte da descrição "de todos os tipos de carvão" e incluída a expressão "incluído nesta classe" após "carvão" e após "carvão vegetal" para fins de adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AlFakher International Co.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)