Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
DO SOUTO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELA P. J. SOUTO COMÉRCIO E RESTAURAÇÃO E CONSERTO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS ME
- 13.020.935/0001-81
- Data de depósito
- 28 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
3- RPI nº 2444ArquivamentoEsta publicação07/11/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)