Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
BL BRUNO LACENE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente competente autorização expressa para registrar como marca o nome artístico objeto do pedido em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- F. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FEVEREIRO & CRUZ PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 28 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)