Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
SANTO AMARO CONSTRUTORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA SANTO AMARO
- 23.464.639/0001-23
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2444RegistroEsta publicação07/11/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)