Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
Grupo NotreDame Intermédica A evolução da saúde
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação contendo serviços pertencentes a NCL (10) 45, tendo em vista que a especificação reivindicada já se encontra contemplada no processo 908984510 (GRUPO NOTREDAME INTERMÉDICA A evolução da saúde), com a mesma apresentação mista, na NCL (10) 44.
Sobre a marca
- Titular
- NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
- 44.649.812/0001-38
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)