Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
Processo nº 907871992
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170264523 (19/10/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. Procurador: Tauil e Chequer Advogados
Sobre a marca
- Titular
- COCA-COLA INDÚSTRIAS LTDA.
- 45.997.418/0001-53
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2444Petição07/11/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)