Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
FBR FIBARO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Fibar Group Sp. z o.o.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)