FACULDADE ISRAELITA DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ALBERT EINSTEIN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906582903
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente documento hábil de autorização expressa dos herdeiros ou sucessores para registro como marca do nome civil ?Albert Einstein?. Atente para o item 5.11.13 do Manual de Marcas, que detalha os tipos de autorização aceitos e especifica a legitimidade quanto ao direito de personalidade de pessoa falecida, em conformidade com o art.1.829 do Código Civil.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BENEF ISRAELITA BRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
- 60.765.823/0001-30
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2444ExigênciaEsta publicação07/11/2017
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)