Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
TUTANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FORNERIA COPACABANA LTDA
- 12.079.041/0001-02
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 10 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2444DeferimentoEsta publicação07/11/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)