Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
GO TUBE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150026642 (09/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: GOTUBE BRASIL, COMÉRCIO VAREJISTA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- GO TUBE BRASIL
- 97.520.601/0001-67
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2444Recurso negadoEsta publicação07/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.