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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

RICAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
904133370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140273135 (19/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RICAL-INDÚSTRIA DE CALHAS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
RICAL-INDÚSTRIA DE CALHAS LTDA
05.424.953/0001-09
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
6 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2444Recurso providoEsta publicação07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2285Indeferimento21/10/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2143Publicação31/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.