Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
DAFRUTA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140246435 (19/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A
- 07.604.556/0001-36
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2444Recurso providoEsta publicação07/11/2017
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.