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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

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Processo INPI
904063135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140192328 (18/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DEFENSIVE - INDUSTRIA, COMERCIO & REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
AMVAC DO BRASIL 3P LTDA
05.830.454/0001-03
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
15 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2451Registro26/12/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2444Recurso providoEsta publicação07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2279Indeferimento09/09/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.