Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
INGRESSANDO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140256511 (01/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D&E CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA Procurador: Fernando Gomes Chaves Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- D & E CONSULTORIA E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA.
- 41.643.198/0001-09
- Procurador ou escritório
- Fernando Gomes Chaves
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2444Recurso providoEsta publicação07/11/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.