Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017
MARAVILHA PRODUTORA E DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE UVAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140135005 (14/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Comércio de Hortigranjeiros Maravilha Ltda Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE HORTIGRANJEIROS MARAVILHA LTDA
- 85.476.695/0001-35
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2444Recurso negadoEsta publicação07/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.